Critérios de avaliação
Publicado: 11/10/2018 - 16:07
Última modificação: 19/07/2023 - 13:47
Os critérios de avaliação das disciplinas são definidas por cada docente, de forma que sejam obedecidas as Normas Gerais de Graduação conforme seguem abaixo:
RESOLUÇÃO Nº 46/2022DO CONGRAD
CAPÍTULO II
DA AVALIAÇÃO
Art. 125. A avaliação da aprendizagem, em cada componente curricular, será realizada por período letivo e registrada no Formulário de Registro de Atividades Acadêmicas, compreendendo a apuração:
I – da frequência; e
II – do aproveitamento acadêmico.
Art. 126. Para cada componente curricular serão distribuídos 100 (cem) pontos, em números inteiros, em avaliações parciais como forma de apuração do aproveitamento acadêmico.
§ 1º Qualquer avaliação parcial não deverá ultrapassar 50 (cinquenta) pontos para cursos semestrais e 40 (quarenta) pontos para cursos anuais.
§ 2º O Colegiado de Curso poderá elaborar normas específicas de avaliação, diferentes do caput, para Atividades Curriculares de Extensão, Trabalhos de Conclusão de Curso, Estágio Obrigatório e Atividades Complementares, atribuindo o resultado final como aprovado, reprovado ou sem aproveitamento.
Art. 127. Para ser aprovado, o estudante deverá obter, no mínimo, 60 (sessenta) pontos de aproveitamento acadêmico e 75% (setenta e cinco por cento) de frequência nas atividades acadêmicas.
Art. 128. Havendo discordância quanto ao resultado final da avaliação da aprendizagem no componente curricular (frequência ou nota) o estudante poderá interpor recurso ao Colegiado de Curso, por meio de requerimento consubstanciado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do início do semestre letivo subsequente ao que o estudante tiver cursado o componente.
Art. 129. Quando a avaliação for realizada na modalidade de prova oral ou apresentação artística, (expressão corporal artística e cultural) deverá ser constituída uma banca examinadora com, no mínimo, o professor responsável pela turma da disciplina mais 2 (dois) outros professores da UFU. Parágrafo único. Será permitida a participação de membro externo mediante aprovação do Colegiado de Curso.
Art. 130. As notas somente serão lançadas pelo professor responsável pela turma do componente curricular no formulário de registro de atividades acadêmicas após o registro de que os estudantes tomaram ciência delas.