Coordenação de Extensão
Publicado: 09/07/2021 - 17:05
Última modificação: 28/11/2025 - 14:53
A Extensão na Educação Superior Brasileira é a atividade que se integra à matriz curricular e à organização da pesquisa, constituindo-se em processo interdisciplinar, político educacional, cultural, científico, tecnológico, que promove a interação transformadora entre as instituições de ensino superior e os outros setores da sociedade, por meio da produção e da aplicação do conhecimento, em articulação permanente com o ensino e a pesquisa.
A extensão universitária na UFU, segue os princípios:
- educativo, constituindo parte essencial da formação técnico-científica e cidadã do estudante;
- articulador das ações entre a universidade e a sociedade, efetivando uma ação de mão dupla que viabilize as oportunidades de exercitar a práxis do conhecimento acadêmico na sociedade e de incluir entre os saberes da sociedade os conhecimentos disponíveis na academia, e, na academia, os saberes adquiridos no contato social;
- transformador, visando a superação das desigualdades e a melhoria na qualidade de vida da maioria da população;
- democrático relacionado com outros setores da sociedade, atuando de forma interativa, desencadeando processos de troca entre saberes popular e acadêmico e aplicando metodologias participativas que favoreçam uma produção resultante do confronto com a realidade;
- de integração ao ensino e à pesquisa, reafirmando-a como processo acadêmico não desvinculado da geração e difusão de conhecimento e comprometido com a promoção e legitimação de saberes produzidos fora do âmbito acadêmico;
- direcionado, prioritariamente, a setores sociais nos quais se verifiquem insuficiências de meios para garantir a sua existência compatível com padrões universais, visando a sua transformação.
DIRETRIZES DA EXTENSÃO
As diretrizes que devem orientar a formulação e implementação das ações de Extensão Universitária são as seguintes:
I - a interação dialógica da comunidade acadêmica com a sociedade por meio da troca de conhecimentos, da participação e do contato com as questões complexas contemporâneas presentes no contexto social;
II - a formação cidadã dos estudantes, marcada e constituída pela vivência dos seus conhecimentos, que, de modo interprofissional e interdisciplinar, seja valorizada e integrada à matriz curricular;
III - a produção de mudanças na própria instituição superior e nos demais setores da sociedade, a partir da construção e aplicação de conhecimentos, bem como por outras atividades acadêmicas e sociais;
IV - a articulação entre ensino/extensão/pesquisa, ancorada em processo pedagógico único, interdisciplinar, político educacional, cultural, científico e tecnológico.
Segue algumas Legislações importantes:
• LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996 - Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
• RESOLUÇÃO Nº 7, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018 - Estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira.
• RESOLUÇÃO Nº 25/2019, DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO - Estabelece a Política de Extensão da Universidade Federal de Uberlândia, e dá outras providências.
COORDENAÇÃO DE EXTENSÃO
A extensão na Faculdade de Engenharia Elétrica foi regulamentada com criação da Coordenação de Extensão (COEXT-FEELT) por meio da Resolução nº 09/2018;
O Plano de Extensão da FEELT (PEX) está sendo elaborado pelo Colegiado de Extensão em vigor (2025-2027).
De acordo com a Resolução CONSEX n° 01/2010, são funções do colegiado de extensão:
I – zelar pela qualidade e eficiência das atividades de extensão desenvolvidas pela Unidade Acadêmica;
II – coordenar, supervisionar, orientar, apoiar e divulgar as atividades de extensão em consonância com a Pró-Reitoria de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis;
III – analisar e aprovar a realização das atividades de extensão; IV – promover integração dos projetos de extensão da Unidade Acadêmica;
V – propor normas e procedimentos que permitam melhorar as atividades de extensão da Unidade Acadêmica;
VI – manter registro das atividades de extensão realizadas pela Unidade Acadêmica.
A COEXT é constituída por um Coordenador (docente efetivo da FEELT), por um Colegiado de Extensão (04 docentes eleitos/indicados por seus pares, 01 representante técnico-administrativos eleitos/indicados por seus pares, 02 representantes discentes eleitos/indicados por seus pares).
Composição do Colegiado de Extensão
| NOME | CARGO/FUNÇÃO | PORTARIA DE NOMEAÇÃO | PERÍODO |
| Diego de Brito Piau | Coordenador | Portaria DIRFEELT Nº 519, de 16 de junho de 2025 | 03/07/2025 a 02/07/2027 |
| Elise Saraiva | Membro | Portaria DIRFEELT Nº 529, de 17 de junho de 2025 | 03/07/2025 a 02/07/2027 |
| Júlio Cézar Coelho | Membro | Portaria DIRFEELT Nº 529, de 17 de junho de 2025 | 03/07/2025 a 02/07/2027 |
| Rafael Augusto da Silva | Membro | Portaria DIRFEELT Nº 529, de 17 de junho de 2025 | 03/07/2025 a 02/07/2027 |
| Lorena Alves de Oliveira | Representante técnico-admnistrativo | Portaria DIRFEELT Nº 529, de 17 de junho de 2025 | 03/07/2025 a 02/07/2027 |
| Mickaella Magalhães Rodrigues | Representante discente | Portaria DIRFEELT Nº 529, de 17 de junho de 2025 | 03/07/2025 a 02/07/2026 |
CADASTRO DE AÇÕES EXTENSIONISTAS PELOS DOCENTES E TÉCNICOS UFU
A extensão na FEELT é realizada através dos seguintes tipos de modalidades de ações: Programas, Projetos, Cursos/Oficinas, Eventos e Prestação de Serviços. O cadastro de ações extensionistas tem que ser realizado pelos docentes e técnicos(as). Clique aqui para conhecer o SIEX.
A seguir tem-se a definição de cada modalidade, clique aqui.
Essas ações devem, obrigatoriamente, ser previamente registradas no Sistema de Informação de Extensão (Siex) pelo docente ou técnico, conforme oirentações disponíveis aqui.
Aqui é possível acessar os tutoriais sobre cadastro no Siex e registro de bolsistas e certificados (os tutoriais se encontram no final dessa página da PROEXC).
MODALIDADE EVENTO
Acesse Informações e modelos de documentos para realização de eventos na UFU para saber sobre patrocínio e cooperação (Clique aqui);
Acesse também a Resolução CONSEX No.10/2019 sobre regulamentação para eventos na UFU (Clique aqui).
EMISSÃO DE CERTIFICADOS
Qualquer pessoa da comunidade interna ou externa a UFU pode participar das ações extensionistas promovidas na FEELT. Se você já participou de alguma dessas ações organizadas pela FEELT, seja na equipe executora ou organizadora, seja apenas como participante/ouvinte, e gostaria de obter seu certificado de conclusão da atividade realizada, é possível obte-lo por aqui.
ATENÇÃO:
Propostas com PARCEIROS EXTERNOS À UFU: verificar os documentos em Formulários de Autorização para Ações Extensionistas-Carta de Anuência (Clique aqui);
Ou Informações e modelos para realização de Acordos de Cooperação Técnica- ACT entre UFU e Entidades (Clique aqui).