Serviço
Monitoria Patos de Minas (Telecom)
Publicado: 28/08/2023 - 10:21
Última modificação: 06/03/2025 - 11:22
A monitoria é uma atividade pedagógica oferecida ao discente regularmente matriculado em curso de graduação e tem por objetivos:
- Desenvolver, no discente, o interesse pela carreira do magistério superior; e
- Proporcionar a cooperação entre o corpo discente e o corpo docente em benefício da qualidade do ensino ministrado pela UFU.
As atividades de monitoria compreendem as atribuições auxiliares relativas aos encargos acadêmicos associados a uma disciplina ou equivalente, desde que previstos no Projeto Pedagógico do curso, sendo desenvolvidos sob a orientação e a supervisão de um docente responsável pela ministração do componente em questão.
- A monitoria pode ser remunerada ou não remunerada.
- O exercício da monitoria não implica vínculo empregatício com a UFU.
- As atividades desenvolvidas na monitoria deverão totalizar doze horas semanais, sem prejuízo das atividades acadêmicas do discente.
- Em nenhuma hipótese poderá haver acumulação da atividade de monitoria remunerada com qualquer outra atividade interna ou externa à UFU, pela qual o discente recebe bolsa.
- É vedado o exercício simultâneo de monitorias associadas a mais de um componente curricular.
- Ao final de um período ou ano letivo, o monitor, mediante apresentação do relatório final, fará jus a um certificado de monitoria, emitido pela PROGRAD.
- A monitoria remunerada poderá ser exercida por, no máximo, dois semestres letivos, alternados ou não.
Para mais informações, acesse o site da PROGRAD sobre a Monitoria.
A norma vigente sobre a monitoria é Resolução CONGRAD nº 141, de 16 de setembro de 2024.
- Deverá estar regularmente matriculado e ter cursado no mínimo um semestre em qualquer curso de graduação da UFU;
- Deverá ter sido aprovado, com aproveitamento, na disciplina para a qual irá se inscrever;
- Deverá dispor-se de 12 horas semanais, sem prejuízo de suas atividades acadêmicas;
- Não poderá vincular-se a uma mesma disciplina por período superior a dois semestres letivos, alternados ou não, exceto quando houver número de inscritos menor ou igual que o número de vagas disponíveis em monitoria não remunerada, hipótese em que não se aplica tal limite.
- É vedado o exercício simultâneo de 2 (duas) ou mais monitorias, remuneradas ou não.
O edital de monitoria será divulgado neste sítio no início de cada semestre letivo, informando os requisitos, critérios de seleção e datas de inscrição.
Links 2024/2:
Edital Monitoria | Inscrições | |
Resultado Parcial | Resultado Final | Horários das Monitorias |
Anexo | Tamanho |
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