Estudante

[Encerrado]

A Faculdade de Engenharia Elétrica (FEELT) torna público o edital de Concurso Público de provas e títulos para preenchimento de vaga de Professor do Magistério Superior na Universidade Federal de Uberlândia, na área de Engenharia Elétrica.

quarta-feira, Janeiro 17, 2024
[Encerrado] Publicada a homologação do resultado

A Faculdade de Engenharia Elétrica (FEELT) torna público o edital de Concurso Público de provas e títulos para preenchimento de vaga de Professor do Magistério Superior na Universidade Federal de Uberlândia, na área de Engenharia Biomédica.

segunda-feira, Janeiro 15, 2024
[Encerrado] Publicada a homologação do resultado para vaga de Professor substituto da Engenharia Biomédica

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Uberlândia, no uso de suas atribuições e considerando a delegação de competência que lhe foi outorgada por meio da Portaria/R/UFU/nº.

sexta-feira, Dezembro 15, 2023

Reserva de Espaço Físico Externo

A FEELT lançou em abril de 2023 o sistema de reserva online de espaços físicos, visando maior agilidade e praticidade na consulta e agendamento de uso dos espaços da unidade, em Uberlândia. O serviço é disponibilizado à toda comunidade FEELT – discentes, docentes e técnicos – e deverá ser feito na forma e prazo estabelecidos para cada tipo de espaço, com a obrigatória indicação de responsável pelo uso.

Solicitação de Avaliação fora de Época

Avaliação fora de época: avaliação realizada pelo estudante que não compareceu à atividade acadêmica avaliativa na data definida pelo professor responsável (Resolução N° 46/2022, do CONGRAD).

Art. 137. O professor poderá, a seu critério e independentemente de justificativas, conceder a atividade acadêmica avaliativa fora de época.

Art. 138. O professor deverá aplicar atividade acadêmica avaliativa fora de época, desde que devidamente comprovado, quando ocorrer a ausência do estudante pelos seguintes motivos:

I – exercícios ou manobras efetuadas na mesma data e hora, em caso de Serviço Militar Temporário, conforme a Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964;

II – problema de saúde devidamente comprovado por atestado; e

III – falecimento de filhos, pais, cônjuges e dependentes econômicos.