Engenharia de Controle e Automação

Fernando Bento Silva

Possui doutorado na área de dinâmica de sistemas elétricos (2018), mestrado na área de máquinas elétricas (2015) e graduação em engenharia elétrica na ênfase de sistemas de energia elétrica (2010), pela Universidade Federal de Uberlândia.

Gabriela Vieira Lima

É membro permanente do Programa de Pós-graduação em Engenharia Elétrica, onde orienta estudantes de mestrado e doutorado. Tem atuado como coordenador de projetos de pesquisa de órgãos de fomento nacional tais como FAPEMIG e CNPq, bem como exercido a coordenação de Projetos de P&D ANEEL.

Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação

Jeovane Vicente de Sousa

Possui graduação em Engenharia Elétrica pela Universidade Federal de Uberlândia (2008) e mestrado em Engenharia Elétrica pela Universidade Federal de Uberlândia (2010) na área de Processamento da Informação.

Monitoria - Uberlândia

Reserva de Espaço Físico Externo

A FEELT lançou em abril de 2023 o sistema de reserva online de espaços físicos, visando maior agilidade e praticidade na consulta e agendamento de uso dos espaços da unidade, em Uberlândia. O serviço é disponibilizado à toda comunidade FEELT – discentes, docentes e técnicos – e deverá ser feito na forma e prazo estabelecidos para cada tipo de espaço, com a obrigatória indicação de responsável pelo uso.

Solicitação de Avaliação fora de Época

Avaliação fora de época: avaliação realizada pelo estudante que não compareceu à atividade acadêmica avaliativa na data definida pelo professor responsável (Resolução N° 46/2022, do CONGRAD).

Art. 137. O professor poderá, a seu critério e independentemente de justificativas, conceder a atividade acadêmica avaliativa fora de época.

Art. 138. O professor deverá aplicar atividade acadêmica avaliativa fora de época, desde que devidamente comprovado, quando ocorrer a ausência do estudante pelos seguintes motivos:

I – exercícios ou manobras efetuadas na mesma data e hora, em caso de Serviço Militar Temporário, conforme a Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964;

II – problema de saúde devidamente comprovado por atestado; e

III – falecimento de filhos, pais, cônjuges e dependentes econômicos.