Avaliação Fora de Época e Faltas (Telecom Patos)

1. Perdi uma prova, o que eu faço?

Resposta: Em algumas situações previstas em lei, como por motivos de saúde, é possível pedir nova atividade avaliativa. É necessário apresentar a documentação ao professor da disciplina, só em caso de recusa, a documentação deve ser enviada à coordenação. No caso de saúde, é obrigatório a apresentação do atestado para o referido dia.

 

2. O atestado abona falta?

Resposta: Não, atestado apenas obriga o professor a repor a atividade avaliativa. Não é possível abonar falta e nem reapresentar conteúdo.

 

3. O que é o Regime Especial de Aprendizagem?

Resposta: Em alguma situações específicas, como quando o atestado for superior à 10 dias e não houver incapacidade de aprendizado, pode ser solicitado o Regime Especial de Aprendizagem. Neste caso, as faltas podem ser abonadas durante a vigência do atestado e as avaliações podem ser realizadas após o período de afastamento. O professor monta um pequeno plano de estudos, mas é responsabilidade do aluno ir atrás e estudar. Um exemplo comum, é quando o aluno quebra a perna e está impossibilitado de se deslocar por um mês, podendo solicitar o Regime para não perder o semestre. Contudo, deve-se  atentar as regras do Regime Especial, uma delas é que só podem ser ofertadas para disciplinas com prática, com autorização do Colegiado do Curso. Consulte as Normas de Graduação para mais Informações.