Engenharia de Computação

Solicitação de Avaliação fora de Época

Avaliação fora de época: avaliação realizada pelo estudante que não compareceu à atividade acadêmica avaliativa na data definida pelo professor responsável (Resolução N° 46/2022, do CONGRAD).

Art. 137. O professor poderá, a seu critério e independentemente de justificativas, conceder a atividade acadêmica avaliativa fora de época.

Art. 138. O professor deverá aplicar atividade acadêmica avaliativa fora de época, desde que devidamente comprovado, quando ocorrer a ausência do estudante pelos seguintes motivos:

I – exercícios ou manobras efetuadas na mesma data e hora, em caso de Serviço Militar Temporário, conforme a Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964;

II – problema de saúde devidamente comprovado por atestado; e

III – falecimento de filhos, pais, cônjuges e dependentes econômicos.

Resolução CONSUN Nº 20/2012 - Criação Engenharia de Computação

Aprova a criação do Curso de Graduação em Engenharia de Computação, grau Bacharelado, ofertado em Uberlândia.

Órgão: 
Faculdade de Engenharia Elétrica
Número: 
20/2012
Data de publicação: 
Friday, August 24, 2012

Márcio José da Cunha

Possui graduação em Análise de Sistemas pela Universidade Paulista (2000), mestrado em Engenharia Mecânica pela Universidade de São Paulo (2004) e doutorado em Engenharia Mecânica pela Universidade de São Paulo (2011).