Engenharia Eletrônica e de Telecomunicações Santa Mônica

Estão abertas as inscrições para o Processo de Seleção de Monitores, nas disciplinas ofertadas pelos cursos de graduação da Faculdade de Engenharia Elétrica (Campus Santa Mônica), neste segundo semestre letivo de 2021. 

Clique aqui para maiores informações.

As Coordenações dos Cursos de Graduação da Faculdade de Engenharia Elétrica, Campus Santa Mônica, divulgam o resultado do Processo de Seleção de Monitores  para o 1ª Semestre Letivo de 2020.

Os monitores selecionados devem aguardar informações que serão enviadas, ao e-mail cadastrado no formulário de inscrição, ainda hoje (13 de março de 2021), para realizarem o cadastro da monitoria. 

Jeovane Vicente de Sousa

Possui graduação em Engenharia Elétrica pela Universidade Federal de Uberlândia (2008) e mestrado em Engenharia Elétrica pela Universidade Federal de Uberlândia (2010) na área de Processamento da Informação.

Reserva de Espaço Físico Externo

A FEELT lançou em abril de 2023 o sistema de reserva online de espaços físicos, visando maior agilidade e praticidade na consulta e agendamento de uso dos espaços da unidade, em Uberlândia. O serviço é disponibilizado à toda comunidade FEELT – discentes, docentes e técnicos – e deverá ser feito na forma e prazo estabelecidos para cada tipo de espaço, com a obrigatória indicação de responsável pelo uso.

Solicitação de Avaliação fora de Época

Avaliação fora de época: avaliação realizada pelo estudante que não compareceu à atividade acadêmica avaliativa na data definida pelo professor responsável (Resolução N° 46/2022, do CONGRAD).

Art. 137. O professor poderá, a seu critério e independentemente de justificativas, conceder a atividade acadêmica avaliativa fora de época.

Art. 138. O professor deverá aplicar atividade acadêmica avaliativa fora de época, desde que devidamente comprovado, quando ocorrer a ausência do estudante pelos seguintes motivos:

I – exercícios ou manobras efetuadas na mesma data e hora, em caso de Serviço Militar Temporário, conforme a Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964;

II – problema de saúde devidamente comprovado por atestado; e

III – falecimento de filhos, pais, cônjuges e dependentes econômicos.